Ver apresentação em PowerPoint: CESA-12-10-2017
O direito de autor é o ramo do Direito que regula a proteção das obras intelectuais. Em Portugal, a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) é a entidade dependente da tutela da Cultura que assume papel abrangente na área da proteção do direito de autor.
Textos do CI-CPRI estão protegidos pelo IGAC.
Atualização: Registo n.º 3573/2017 (de 10/10/2017).
CI-CPRI: Registo n.º 2679/2014 (de 16/05/2014).
SOUSA GALITO, Maria (2017). “Modelo de Diplomacia Económica – Irlanda”. CI-CPRI, Artigo de Opinião, N.º 40, setembro, pp. 1-4.
Ler em PDF: Diplomacia-Economica-Irlanda
SOUSA GALITO, Maria (2017). “Modelo de Diplomacia Económica – Dinamarca”. CI-CPRI, Artigo de Opinião, N.º 39, setembro, pp. 1-4.
Ler em PDF: Diplomacia-Economica-Dinamarca
SOUSA GALITO, Maria (2017). “Modelo de Diplomacia Económica – Bélgica”. CI-CPRI, Artigo de Opinião, N.º 38, setembro, pp. 1-3.
Ler em PDF: Diplomacia-Economica-Belgica
Colóquio sobre Populismo e as Suas Expressões organizado pelo NEPUL – Núcleo de Estudos Políticos da Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, sala 2.13, 23/24 Maio 2017.
Proceedings:
Palestra sobre Populismo – Definição e Características em PDF: Populismo-23-05-2017
Palestra sobre Populismo na Antiguidade Clássica Romana em PDF: Roma-23-05-2017
Programa do Colóquio NEPUL em PDF: Nepul-Programa
Facebook NEPUL: https://www.facebook.com/nucleodeestudospoliticosdauniversidadedelisboa/
A beleza depende dos olhos que a veem e do coração que a sente. Não se define por medidas corporais. Mas hoje em dia a cultura globalizada impinge certos padrões comportamentais que dinamizam o mercado multimilionário das dietas.
Ler em PDF: Dietas
SOUSA GALITO, Maria (2017). “Dietas”. CI-CPRI, Artigo de Opinião, N.º 37, Março, p. 1
SOUSA GALITO, Maria (2017). “Política e Sociedade – 3 Pontos em Análise”. CI-CPRI, Artigo de Opinião, N.º 36, Março, pp. 1-2.
Ler em PDF: Politica-e-Sociedade
Num Estado de Direito Democrático a cidadania tem de ser ativa e madura para que o sistema seja saudável e satisfaça as necessidades dos seus eleitores; e os designados para cargos públicos devem cumprir com as suas responsabilidades e, tanto quanto possível, executar o programa de governo se desejarem ser reeleitos e não serem castigados por conduta indevida.
SOUSA GALITO, Maria (2017). “Lusofonia – Perguntas e Respostas”. CI-CPRI, Artigo de Opinião, N.º 35, Fevereiro, pp. 1-3.
Ler em PDF: Lusofonia-Perguntas_Respostas